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Regulamento do grupo

 

REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO DE FUTSAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA DE SETÚBAL


I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- O presente regulamento foi elaborado pela direcção do Grupo de Futsal do Palácio da Justiça de Setúbal em 22/03/2009.


- No presente regulamento constarão exclusivamente aos aspectos pertinentes à prática desportiva formal do Futsal e regulação/organização do grupo.


- O Grupo de Futsal do Palácio da Justiça de Setúbal, é um grupo que tem por fim o desenvolvimento integral dos seus atletas através da prática do futsal. (todas as sextas-feiras às 21H).


- Entende-se por desporto, a actividade física sujeita a determinados regulamentos e que geralmente visa a competição entre praticantes.


- Entende-se por actividade física, qualquer movimento corporal, produzido pelos músculos esqueléticos, que resulte em gasto energético maior que os níveis de repouso, visando a obtenção, manutenção ou desenvolvimento da saúde física, mental e espiritual.


- Entende-se por futebol, o jogo que é disputado num campo rectangular por duas equipas, de onze jogadores em cada lado, que têm como objectivo colocar a bola dentro das balizas adversárias, o que é chamado de golo.


- Entende-se por futsal, o jogo de futebol adaptado para prática em campos desportivos, por equipas de cinco jogadores.


- Conceito de fair play:

"O fair play significa muito mais do que o simples respeitar das regras; mas cobre as noções de amizade, de respeito pelo outro, e de espírito desportivo, um modo de pensar, e não simplesmente um comportamento. O conceito abrange a problemática da luta contra a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência (tanto física como verbal), a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção."

"O fair play é um conceito positivo. O Código da Ética Desportiva considera o desporto como uma actividade sócio-cultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contanto que seja praticado legalmente. O desporto é também considerado como uma actividade que, de for exercida de maneira leal, permite ao indivíduo conhecer-se melhor, exprimir-se e realizar-se; desenvolver-se plenamente, adquirir uma arte e demonstrar as suas capacidades; o desporto permite uma interacção social, é fonte de prazer e proporciona bem-estar e saúde. O desporto, com o seu vasto leque de clubes e voluntários, oferece a ocasião de envolver-se e de tomar responsabilidades na sociedade. Além disso, o envolvimento responsável em certas actividades pode contribuir para o desenvolvimento da sensibilidade para com o meio ambiente."

II -DA ORDEM DESPORTIVA

"O bom funcionamento do grupo, passa pela aceitação de determinadas regras, cujo cumprimento contribuirá para alcançar os nossos objectivos, dentro de um clima de amizade e de harmonia."

 

9º - São deveres da direcção:

a) Gerir o grupo usando de idoneidade cívica, correcção, urbanidade e bom senso;

b) Decidir sobre incumprimentos ao presente regulamento e aplicação de multas que dai advenham;

c) Proceder ao pagamento do aluguer do Pavilhão Municipal das Manteigadas em Setúbal até ao dia 22 de cada mês;

d) Gerir as verbas resultantes do regime de multas deste regulamento, bem como, apresentar as respectivas contas no final da época desportiva, ou, sempre que solicitado por qualquer membro do grupo

e) Informar os atletas sempre que se verificar alguma alteração ao presente regulamento.

f) Informar os atletas sempre que se verificar alguma alteração de horário no jogo ou mesmo da sua não realização.

 

10º - São deveres dos atletas:

a) Conhecer e respeitar as leis, regulamentos e demais regras em vigor;

b) Contribuir para atingir os objectivos do grupo;

c) Respeitar, integralmente os dirigentes e demais membros ocasionalmente empenhados em funções de direcção;

d) Respeito mútuo para com os colegas de equipa, quer em deslocações, nos balneários ou em situação de jogo, etc.

e) Respeito pelos adversários, equipas de arbitragem e pelo público em geral, evitando situações desagradáveis tanto para o grupo, como para o próprio atleta;

f) Comparecer pontualmente aos jogos estando equipados 15 minutos antes do seu início (21,00 H)

g) No caso de ser previsível a falta de presença a um jogo deverá o atleta justifica-la à direcção até um período de 48h antes do jogo; (pessoalmente, telefonicamente ou no site do grupo). Em caso de falta imprevisível, deverá justifica-la nas 48H seguintes nos termos descritos para as previsíveis;

h) Proceder à entrega do montante de €6 mensais à direcção, até ao dia oito de cada mês, mesmo que não compareça aos jogos, para pagamento do aluguer do Pavilhão Municipal das Manteigadas, em Setúbal;

i) O atleta que por lesão, alteração da residência por motivos profissionais ou outro motivo considerado atendível pela direcção, declare desistir de ser membro do grupo, não pagará dai para a frente, procedendo-se à sua substituição por outro membro;

j) Ser cuidadoso na utilização de equipamento (evitar danificar o equipamento, atirá-lo para o chão) pertencente à Câmara Municipal de Setúbal, procedendo à sua entrega a um dirigente no final dos jogos;

l) Ter grande empenhamento e uma grande dedicação nos jogos;

m) Ser extremamente competitivo e querer vencer sempre, mesmo a si mesmo e em todas as situações, nas bolas divididas, nos sprints, etc..., mas sempre com grande lealdade e respeito pelas regras e pelo adversário;

n) Ter espírito de sacrifício e sentido de entreajuda (colaborar na recuperação defensiva, ajudar os colegas e a equipa em todas as situações, não só as desportivas, evitar ficar no chão, etc.) SER SOLIDÁRIO;

o) Os atletas que se encontram na posição de suplentes colaboram com o grupo arbitrando o jogo, devendo para o efeito, ser conhecedores das regras do futsal (podem ser consultadas no site do grupo).


 11º - Consideram-se justificadas as faltas:

a) Autorizadas pela direcção;

b) Nojo (falecimento de familiar, parente ou amigo;

c) Por motivo de prestação de provas de exame;

d) Motivos profissionais inadiáveis.

e) Por motivos de doença médica e/ou lesão desportiva.


12º Consideram-se faltas injustificadas aquelas que não cumpram o determinado na alínea "g" do artigo 10º, bem como, aquelas em que a justificação não seja considerada plausível pela direcção.


13º - As faltas injustificadas serão apreciadas pela direcção a fim se as enquadrar no regime de multas deste regulamento;


14º - Aplica-se a este regulamento o seguinte regime de multas:

a) Atraso no dia do jogo, sem justificação plausível - €3;

b) Falta ao jogo, previsível, sem aviso prévio de, no mínimo, 48h - €6;

c) Falta ao jogo, imprevisível, não justificada nas 48H seguintes - €8

c) Falta de respeito ou desavenças para com os colegas - €10;

d) Falta de respeito para com a direcção ou outros membros ocasionalmente nessas funções - €12;

e) Atitudes que denigram a imagem do grupo, estando ou não em representação do mesmo - €13

f)  Não cumprimento das normas internas - €15

g) Atraso no pagamento mensal - €3 por cada mensalidade atrasada;


15º - O não pagamento das coimas constantes no n.º anterior, no prazo dos oito dias subsequentes à comunicação da mesma ao atleta, por parte da direcção, determina a exclusão do atleta, bem como, sendo a divida certa, liquida e exigível, a instauração da competente acção executiva.


16º - Da decisão de aplicação das coimas constantes no n.º anterior não cabe recurso.


17º O não cumprimento de normas internas com carácter reincidente determina a exclusão do grupo.


18º - O destino das verbas encaixadas por pagamentos de multas será decidido no final da época por todos os membros do grupo.

19º - A substituição de atletas excluídos por outros cabe à direcção, devendo qualquer membro do grupo colaborar com a direcção nesta tarefa quando para isso solicitado.

III - CASOS OMISSOS


20º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direcção.

IV -VIGÊNCIA

21º - O presente regulamento entra em vigor logo após a sua publicação no site do grupo. (https://dreamteam.pt.tl).



A DIRECÇÃO

José Aleixo

Joaquim Marques